Por Patrícia Brocaldi(*)
Se você atua na
cadeia do plástico, seja na petroquímica, na transformação, na reciclagem ou no mercado final, prepare-se pois, desde janeiro de 2026, iniciou-se no Brasil a maior transformação regulatória e tributária das últimas décadas, com impacto direto no custo, disponibilidade e competitividade de cada grama de polímero.
Embora muitos ainda enxerguem a Reforma Tributária apenas como uma reorganização de alíquotas, para a indústria do plástico o cenário é muito mais profundo. O que se iniciou em 2026 foi a convergência simultânea de duas megaforças regulatórias:
Reforma Tributária sobre o Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025);
Decreto Federal nº 12.688/2025, conhecido como Decreto do Plástico.
Juntas, elas redesenham a lógica de custo, decisão de materiais, estrutura de cadeia e competitividade industrial.
Em janeiro deste ano, o Brasil iniciou a fase de testes de um novo modelo de tributação sobre o consumo, que substituirá gradualmente impostos já conhecidos da indústria, tais como PIS, Cofins, ICMS e ISS, por dois novos tributos: a CBS, de âmbito federal, e o IBS, de âmbito estadual e municipal. Embora a alíquota inicial seja simbólica, de apenas 1%, essa etapa já exige atenção das áreas fiscal, industrial e de custos, pois prepara o setor para uma transição que se estenderá até 2033.
Mais do que o percentual cobrado neste momento, o principal impacto da reforma está na mudança da lógica de cálculo dos impostos, que passa a permitir a recuperação de créditos ao longo da cadeia produtiva, reduzindo distorções históricas que sempre pesaram no custo industrial da cadeia do plástico.
O novo modelo elimina a cumulatividade e promete crédito financeiro pleno, permitindo que praticamente todos os impostos pagos ao longo da cadeia (energia, frete, manutenção, serviços industriais e insumos indiretos) sejam recuperáveis. Para a indústria polimérica, intensiva em capital, energia e logística, isso representa uma ruptura com décadas de “resíduos tributários” incorporados ao custo do produto.
Os produtores de resina, considerados a 1ª geração da indústria, têm a tendência do beneficiamento estrutural. A recuperação integral de créditos reduz o custo operacional e de investimento, diluindo ineficiências históricas do sistema atual. Benefícios fiscais regionais perdem relevância, e a competitividade passa a ser determinada por escala, eficiência energética, logística e tecnologia.
Se para o polímero virgem o novo IVA tende a trazer ganhos de eficiência, o cenário para o polímero reciclado pós-consumo (PCR) é mais complexo e potencialmente mais crítico.
Caso a alíquota plena do IVA seja aplicada integralmente ao PCR, e a base da cadeia (catadores, cooperativas e operadores informais) continue sem emissão de notas fiscais com recolhimento de tributos, o reciclador industrial ficará sem créditos para compensar. Na prática, isso pode significar um PCR até 26,5% mais caro que o polímero virgem, inviabilizando economicamente a economia circular.
Esse risco explica a relevância estratégica da PEC 34/2025 (PEC da Reciclagem), que propõe a criação de crédito presumido para a indústria de reciclagem, compensando a informalidade estrutural da base da cadeia.
Outro vetor decisivo é o Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”. A possível inclusão de plásticos de uso único (SUPs) na lista de produtos tributados pode elevar o preço final de embalagens e itens descartáveis de polímero virgem em algo entre 10% e 15%.
Caso essa tributação seja confirmada, cria-se um diferencial de preço relevante que favorece materiais reciclados ou soluções com menor impacto ambiental, independentemente de sua eficiência técnica intrínseca.
Se a Reforma Tributária modifica a estrutura de custos, o chamado Decreto do Plástico redefine a demanda de mercado.
A partir de janeiro de 2026, novas embalagens plásticas colocadas no mercado brasileiro deverão conter o mínimo de 22% de PCR, com metas progressivas que chegam a 40% até 2040. Não se trata mais de estratégia ESG ou posicionamento de marca, mas de obrigação legal, com sanções em caso de descumprimento.
Além do conteúdo reciclado, o decreto impõe metas de recuperação via logística reversa, exigindo que 32% das embalagens colocadas no mercado em 2026 sejam comprovadamente coletadas e destinadas corretamente.
Ou seja, o Decreto Federal nº 12.688/2025 faz com que a demanda por PCR deixe de ser opcional e passe a ter alta rastreabilidade, formalização da cadeia de resíduos e contratos estruturados entre indústrias, recicladoras e cooperativas.
O cenário que se desenha é paradoxal:
A Reforma Tributária tende a tornar o polímero virgem mais competitivo do ponto de vista fiscal.
O Decreto do Plástico obriga o uso crescente de PCR, mesmo que este seja estruturalmente mais caro.
O equilíbrio desse sistema dependerá de:
aprovação da PEC 34/2025
aceleração da formalização da cadeia de reciclagem
ganhos técnicos em qualidade, estabilidade e escala do PCR
Para transformadores (3ª geração) e integradores/OEMs (4ª geração), isso significa que engenharia de materiais, engenharia econômica e compliance regulatório passam a ser indissociáveis. Para os líderes da indústria, a hora de agir é agora. O planejamento estratégico não pode mais ignorar a simbiose entre regulação e tributação.
Auditoria da cadeia de valor
Avalie como a recuperação plena de créditos impacta o custo real de resinas, energia, frete e serviços.
Reavalie fornecedores de PCR: informalidade agora é risco financeiro direto.
Preparação técnica e de P&D
Sua engenharia está preparada para formular produtos com 22% de PCR sem perda de desempenho?
Seu processo tolera variações de reologia, contaminação e estabilidade térmica do PCR em escala?
Monitoramento regulatório
Acompanhe a PEC 34/2025 e a definição final do Imposto Seletivo.
Antecipe impactos em portfólio e precificação.
Fiscal, compliance e dados
Prepare sua equipe para CBS/IBS, split payment e novos layouts fiscais.
Estruture sistemas de rastreabilidade para comprovar conteúdo reciclado e logística reversa.
2026 não é apenas um ano de transição. É o ano zero de uma nova lógica industrial para o setor de polímeros no Brasil. Empresas que tratarem a Reforma Tributária e o Decreto do Plástico apenas como temas fiscais ou ambientais perderão competitividade. As que integrarem engenharia, custo, material e estratégia regulatória sairão na frente.
Na nova indústria polimérica brasileira, não vence quem paga menos imposto — vence quem entende o sistema como um todo.
Saiba mais sobre o mercado de resinas lendo as colunas Petroquímicos e Reciclagem do portal da Plástico Industrial.
Imagem: criada pela autora

(*) Patrícia Brocaldi é engenheira de materiais com especialização em gestão stratégica de projetos. Atua no desenvolvimento de matéria-prima, soluções sustentáveis, eficiência de processo e engenharia econômica.
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